REGISTRO DE SOFTWARES
Para garantir a proteção de um software e garantir seus direitos legais, o registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma etapa essencial, ainda que não obrigatória por lei. As Leis 9.609/98 e 9.610/98, conhecidas como Lei de Software e Lei de Direitos Autorais, respectivamente, regem a propriedade intelectual e os direitos autorais dos programas de computador, permitindo que o criador comprove a autoria e usufrua dos benefícios da exclusividade comercial . Esse registro protege o desenvolvedor contra cópias não autorizadas, proporcionando segurança jurídica para explorar o software no mercado.
Além disso, o registro é crucial para empresas que desejam participar de licitações governamentais, pois ele é um requisito em muitas dessas contratações. Embora o direito autoral de software seja protegido automaticamente, o registro formal é uma garantia adicional, com validade de 50 anos, contada a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à sua criação ou publicação.
Conheça como funciona...
1. Pesquisa de Anterioridade
Antes de registrar uma marca, é importante verificar se já existe outra marca semelhante ou idêntica registrada.
2. Definição da Classe da Marca
o INPI, as marcas são registradas de acordo com a classe (especificação de produtos e serviços) que representará a área em que a marca usada será.
3. Acompanhamento da Publicação na RPI
Depois de enviado, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para consulta pública.
4. Análise e Deferimento do Pedido
O INPI analisará o pedido e, caso seja aprovado, o pedido será deferido. Essa etapa pode levar entre 09 a 15 meses dependendo da complexidade.