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Registro de softwares

As Leis 9.609/98 (Lei de softwares) e 9.610/98 (Lei de direitos autorais). Protegem os direitos legais dos programas de computador, comumente designados de “softwares” junto ao INPI, precisam ter a garantia dos direitos legais assegurados pela legislação vigente.
A Lei nº 9.610, de 19.02.98 – Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e também outras providências.
Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância de registrar?
Muita gente não sabe, mas o registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Este serviço se refere ao Direito de Autor e, portanto, seu prazo é diferente: a validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

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