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Registro de patentes

O que é Patente, ou carta-patente?

registro de patentes em sp e em todo o Brasil

Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento. Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.

 

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1 – PI: Patente de Invenção – Patenteável por até 20 anos;

2 – MU: Modelo de Utilidade – Patenteável por até 15 anos;

3 – DI: Desenho Industrial – Patenteável por até 25 anos. COMO SABER SE SEU PRODUTO É PATENTEÁVEL?

Ele precisa na verdade, ter 3 requisitos básicos:
1 – Ter aplicação industrial, ou seja, que possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria;
2 – Ser novidade, não estando compreendido no estado da técnica, ou seja, algo que não tenha sido publicado em lugar algum;
3 – Possuir atividade inventiva (requisito apenas para Patente de Invenção), não decorrer de maneira óbvia ou evidente do estado da técnica para algum técnico no assunto relativo à determinada invenção.
Ainda existem invenções que cumprem os 3 requisitos mas não podem ser patenteadas, são elas:
Art. 18 – LPI: – Contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e saúde públicas;
Relativas a modificações do núcleo atômico; – Todo ou parte dos seres vivos, exceto micro-organismos transgênicos. Fonte: Wikipedia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Patente

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